Refis
de Peruíbe oferece desconto de até 100% sobre juros e multas do IPTU
Programa traz benefícios e facilidades para os contribuintes que precisam regularizar dívidas junto ao Tesouro Municipal
Os
contribuintes que possuem dívidas com o Tesouro Municipal podem
aproveitar os benefícios do Programa de Recuperação Fiscal – o Refis,
que oferece facilidades e descontos na quitação de tributos atrasados.
Com
a adesão ao programa, pessoas físicas e jurídicas poderão quitar seus
impostos atrasados com desconto de até 100% sobre o valor de juros e
multas. Para isso, é necessário optar pelo pagamento à vista ou o
parcelamento da dívida em até três vezes.
Para
quem precisa de um prazo maior para a quitação da dívida, o Refis
disponibiliza várias opções de parcelamento, com descontos e vantagens,
em até 120 vezes.
O
Programa de Recuperação Fiscal foi instituído pela lei 3.345, de 27 de
agosto de 2014, com o objetivo de facilitar o pagamento de débitos que
foram acumulados ao longo dos anos com a Fazenda Pública Municipal. Vale
ressaltar que o Refis contempla somente o pagamento de dívidas
contraídas até o ano passado, com data de vencimento até o dia 31 de
dezembro de 2013.
O
Refis também permite o pagamento de dívidas relativas a negociações
anteriores, que não foram totalmente quitadas, ou mesmo os acordos
financeiros que foram cancelados por falta de pagamento.
Os
interessados devem procurar a Secretaria da Fazenda da Prefeitura, que
fica nas dependências do Paço Municipal, (Rua Nilo Soares, n° 50, no
Centro), sempre das 9h às 16h, munido de documentos pessoais. A adesão
ao programa deverá ser feita por intermédio de um requerimento,
devidamente protocolado.
Benefícios
O
programa oferece benefícios a pessoas físicas e jurídicas para que
possam liquidar débitos tributários e não-tributários em condições
bastante favoráveis.
Quem
escolher o pagamento à vista ou parcelar o débito em até 3 vezes, terá
100% de desconto sobre juros e multas. Para quem escolher um
parcelamento de 4 a 6 meses, haverá 90% de desconto. De 7 a 12 parcelas,
o programa prevê desconto de 80%. De 13 a 36 parcelas, 70% de desconto;
de 37 até 60 parcelas, 50% de redução. Já o contribuinte que dividir
as prestações em mais de 60 parcelas, terá desconto de 30%.
Seja qual for o prazo escolhido para o pagamento, nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 50.
Arrecadação
Além
de facilitar a regularização fiscal do contribuinte, o Refis também
vai garantir o aporte de recursos para a Administração Municipal, que
teve seu orçamento defasado nos últimos anos por conta da inadimplência
tributária. O dinheiro arrecadado será revertido em benefícios aos
moradores de Peruíbe, com investimento nas áreas de educação, saúde,
habitação e serviço social.
Regras do parcelamento
Vale
ressaltar que o parcelamento deve ser feito conforme o valor do débito
inscrito na Dívida Ativa do Município, conforme a relação abaixo:
- Em até 36 parcelas para débitos de até R$ 3 mil;
- Em até 48 parcelas para débitos de R$ 3.000,01 a R$ 5 mil;
- Em até 60 parcelas para débitos de R$ 5.000,01 a R$ 8 mil;
- Em até 72 parcelas para débitos de R$ 8.000,01 a R$ 12 mil;
- Em até 84 parcelas para débitos de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil;
- Em até 120 parcelas para débitos iguais ou superiores a R$ 15.000,01.
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