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quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Refis de Peruíbe tem desconto de até 100% sobre juros e multas Refis de Peruíbe tem desconto de até 100% sobre juros e multas

Contribuinte tem até 30 de setembro para aderir ao programa de refinanciamento, com descontos e facilidades no pagamento de dívidas

Quem precisa regularizar suas dívidas com o Tesouro Municipal tem até 30 de setembro para aderir ao Refis – Programa de Recuperação Fiscal, que oferece facilidades e descontos no pagamento de dívidas.
Entre as principais vantagens, o munícipe poderá quitar seus impostos atrasados com desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas. Isso será possível para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou o parcelamento da dívida em até três vezes. Também é possível parcelar o saldo devedor em até 120 vezes, e mesmo assim desfrutar de benefícios e facilidades para a quitação da dívida.
O Programa de Recuperação Fiscal foi instituído pela lei 3.270, de 14 de março de 2013, com o objetivo de facilitar o pagamento de débitos que foram acumulados ao longo dos anos com a Fazenda Pública Municipal. Vale ressaltar que o Refis contempla somente o pagamento de dívidas contraídas até o ano passado, com data de vencimento até o dia 31 de dezembro de 2012.
O Refis também permite o pagamento de dívidas relativas a negociações anteriores, que não foram totalmente quitadas, ou mesmo os acordos financeiros que foram cancelados por falta de pagamento.
Pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao programa até o dia 30 de setembro, quando termina o prazo de vigência da lei. Os interessados devem procurar a Secretária da Fazenda da Prefeitura, que fica nas dependências do Paço Municipal, (Rua Nilo Soares, n° 50, no Centro), sempre das 9h às 16h, munido de documentos pessoais. A adesão ao programa deverá ser feita por intermédio de um requerimento, devidamente protocolado. 
Benefícios
Conforme a Lei n° 3.270, que instituiu o programa, O Refis irá beneficiar pessoas físicas e jurídicas para que possam liquidar débitos tributários e não-tributários em condições bastante favoráveis. Quem escolher o pagamento à vista ou parcelar o débito em até 3 vezes, terá 100% de desconto sobre juros e multas. Para quem escolher um parcelamento de 5 meses, haverá 80% de desconto. Em 15 parcelas, 70% de desconto; até 20 parcelas, 50% de redução. Já o contribuinte que dividir as prestações em mais de 20 parcelas, terá desconto de 40%.
Seja qual for o prazo escolhido para o pagamento, nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 40.
Arrecadação
Além de garantir a regularização fiscal do contribuinte, o Refis também vai garantir o aporte de recursos para a Administração Municipal, que teve seu orçamento defasado nos últimos anos por conta da inadimplência tributária. O dinheiro arrecadado será revertido em benefícios aos moradores de Peruíbe, com investimento nas áreas de educação, saúde, habitação e serviço social.

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