Espaço previdência
Até 40% dos aposentados podem solicitar recálculo dos benefícios
Estima se que cerca de 40% dos aposentados ainda trabalhem e tenham o
benefício passível de recálculo. Essa possibilidade chama-se desaposentadoria.
Ela leva em consideração os valores pagos pelo beneficiário posteriormente ao
momento da aposentadoria. Com a inclusão desses novos pagamentos, o valor total
a ser recebido pode aumentar
Cálculo varia caso a caso: depende da média do valor da contribuição à
Previdência antes e depois da aposentadoria – por tempo de serviço ou de
contribuição
Os aposentados que voltarem a trabalhar e continuarem contribuindo ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir o recálculo do valor do
benefício da aposentadoria, sem ter de devolver à Previdência o montante
recebido até então. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em
processos julgados recentemente.
A desaposentadoria só
é válida a segurados que ainda contribuem ao INSS. O cálculo varia caso a caso:
depende da média do valor da contribuição à Previdência antes e depois da
aposentadoria – por tempo de serviço ou de contribuição.
A regra atual
estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita, em geral,
de acordo a aplicação do fator previdenciário, segundo a combinação de dois
critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e tempo
de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).
Antes das recentes
determinações do STJ, houve divergências nas decisões de juízes de instâncias
inferiores quanto aos valores a serem restituídos à Previdência, caso os
beneficiários passassem a ter direito a uma aposentadoria mais alta. Com a
jurisprudência estabelecida pelo STJ, os demais processos, em instâncias
inferiores, terão de receber o mesmo tratamento. A matéria ainda pode ser
contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2ª instância.
Esses casos de
desaposentadoria acabam chegando nas instâncias superiores da Justiça porque o
INSS entende que, depois de aposentados,os segurados não tem direito a desfazer
esse feito ou seja reverte a aposentadoria par a um recalculo.
Pela legislação atual,
a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria aos seus
beneficiários e mantém a contribuição ao instituto sem qualquer contrapartida.
A partir daí, os aposentados entram na Justiça para contestar esse
posicionamento.
O segurado pode tanto
contribuir ao longo da vida e receber, após a sua aposentadoria, valor inferior
à soma das parcelas que pagou; quanto receber um total superior, como em casos
de invalidez, morte, acidente, entre outros casos.
“O fator
previdenciário, que deveria servir de incentivo para postergar a aposentadoria,
na prática, tem sido mais eficaz apenas para reduzir o valor dos benefícios
previdenciários. A explicação para tal fato é a de que a legislação brasileira
permite que as pessoas aposentadas continuem trabalhando.
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