PROJETO DE LEI N º 11, DE 16 DE MAIO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS
VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, QUE ESPECIFICA.
Art. 1º- Fica a Chefe do Executivo, autorizada a fazer
a revisão geral dos vencimentos e proventos dos servidores municipais de Padrão
de 01 a 22-A, inclusive inativos e pensionistas, no montante de 7% (sete por
cento).
Art. 2º- As despesas
decorrentes dessa lei onerarão recursos de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Essa Lei entra em
vigor a partir de 1º de julho de 2013.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 16 DE MAIO DE 2013.
ANA MARIA PRETO
PREFEITA MUNICIPAL
Aspar/jtb*
Peruíbe, 16 de maio de 2013.
JUSTIFICATIVA
DA
SENHORA PREFEITA MUNICIPAL
AO SENHOR
PRESIDENTE E DEMAIS
VEREADORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERUIBE
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 11/2013
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de
Leis o Projeto de Lei em epígrafe que dispõe sobre a revisão geral anual.
Cumpre destacar que o presente Projeto de Lei visa
dar o necessário e merecido reajuste aos servidores públicos municipais, bem
como aos inativos e pensionistas. Deveras, é pública e notória a inflação
existente, sendo certo ainda que a legislação municipal sobre o tema fixa o
regime de revisão.
É importante também informar que o percentual de 7%
(sete por cento) já foi devidamente elaborado dentro dos limites de gastos com
pessoal, conforme estabelecido no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal,
e art. 21 da Lei Complementar 101/2000.
Por fim, cumpre esclarecer que, em obediência à legislação
vigente, estamos enviando o impacto financeiro referente ao reajuste, conforme
documento anexo.
Diante do exposto solicitamos apreciação dos Nobres
Edis e aprovação deste importante Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ANA
MARIA PRETO
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO. SR.
JOSÉ
ERNESTO LESSA MARAGNI JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE
PERUÍBE – SP.
Aspar/jtb*
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