Quem
precisa regularizar suas dívidas com o Tesouro Municipal tem até 30 de setembro
para aderir ao Refis – Programa de Recuperação Fiscal, que oferece facilidades
e descontos no pagamento de dívidas.
Entre
as principais vantagens, o munícipe poderá quitar seus impostos atrasados com
desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas. Isso será possível para
os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou o parcelamento da dívida
em até três vezes. Também é possível parcelar o saldo devedor em até 120 vezes,
e mesmo assim desfrutar de benefícios e facilidades para a quitação da dívida.
O Programa
de Recuperação Fiscal foi instituído pela lei 3.270, de 14 de março de 2013, com
o objetivo de facilitar o pagamento de débitos que foram acumulados ao longo
dos anos com a Fazenda Pública Municipal. Vale ressaltar que o Refis contempla
somente o pagamento de dívidas contraídas até o ano passado, com data de
vencimento até o dia 31 de dezembro de 2012.
O Refis
também permite o pagamento de dívidas relativas a negociações anteriores, que
não foram totalmente quitadas, ou mesmo os acordos financeiros que foram cancelados
por falta de pagamento.
Pessoas
físicas e jurídicas podem aderir ao programa até o dia 30 de setembro, quando
termina o prazo de vigência da lei. Os interessados devem procurar a Secretária
da Fazenda da Prefeitura, que fica nas dependências do Paço Municipal, (Rua
Nilo Soares, n° 50, no Centro), sempre das 9h às 16h, munido de documentos pessoais.
A adesão ao programa deverá ser feita por intermédio de um requerimento,
devidamente protocolado.
Benefícios
Conforme
a Lei n° 3.270, que instituiu o programa, O Refis irá beneficiar pessoas
físicas e jurídicas para que possam liquidar débitos tributários e
não-tributários em condições bastante favoráveis. Quem escolher o pagamento à
vista ou parcelar o débito em até 3 vezes, terá 100% de desconto sobre juros e
multas. Para quem escolher um parcelamento de 5 meses, haverá 80% de desconto.
Em 15 parcelas, 70% de desconto; até 20 parcelas, 50% de redução. Já o
contribuinte que dividir as prestações em mais de 20 parcelas, terá desconto de
40%.
Seja
qual for o prazo escolhido para o pagamento, nenhuma parcela poderá ter valor
inferior a R$ 40.
Arrecadação
Além
de garantir a regularização fiscal do contribuinte, o Refis também vai garantir
o aporte de recursos para a Administração Municipal, que teve seu orçamento
defasado nos últimos anos por conta da inadimplência tributária. O dinheiro
arrecadado será revertido em benefícios aos moradores de Peruíbe, com
investimento nas áreas de educação, saúde, habitação e serviço social.
Nenhum comentário:
Postar um comentário