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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Câmara de Peruíbe aprova almento de salario para os funcionarios publicos



 

PROJETO DE LEI N º 11, DE 16 DE MAIO DE 2013.






DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, QUE ESPECIFICA.





Art. 1º- Fica a Chefe do Executivo, autorizada a fazer a revisão geral dos vencimentos e proventos dos servidores municipais de Padrão de 01 a 22-A, inclusive inativos e pensionistas, no montante de 7% (sete por cento).

Art. 2º- As despesas decorrentes dessa lei onerarão recursos de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º- Essa Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 16 DE MAIO DE 2013.







ANA MARIA PRETO

PREFEITA MUNICIPAL















Aspar/jtb*

Peruíbe, 16 de maio de 2013.


JUSTIFICATIVA


DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL
AO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERUIBE

ASSUNTO:  ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 11/2013


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei em epígrafe que dispõe sobre a revisão geral anual.

Cumpre destacar que o presente Projeto de Lei visa dar o necessário e merecido reajuste aos servidores públicos municipais, bem como aos inativos e pensionistas. Deveras, é pública e notória a inflação existente, sendo certo ainda que a legislação municipal sobre o tema fixa o regime de revisão.

É importante também informar que o percentual de 7% (sete por cento) já foi devidamente elaborado dentro dos limites de gastos com pessoal, conforme estabelecido no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, e art. 21 da Lei Complementar 101/2000.

Por fim, cumpre esclarecer que, em obediência à legislação vigente, estamos enviando o impacto financeiro referente ao reajuste, conforme documento anexo.

Diante do exposto solicitamos apreciação dos Nobres Edis e aprovação deste importante Projeto de Lei.

Atenciosamente,


ANA MARIA PRETO
PREFEITA MUNICIPAL


EXMO. SR.
JOSÉ ERNESTO LESSA MARAGNI JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE – SP.


Aspar/jtb*

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