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quinta-feira, 20 de junho de 2013

ESTÁ EM VIGOR A LEI QUE DETERMINA A DESCRIMINAÇÃO DOS IMPOSTOS PAGOS EM CADA PRODUTO ADQUIRIDO OU SERVIÇO PRESTADO.




A lei 12.741/2012 que trata da publicação do valor pago de imposto com referência a cada produto adquirido através da emissão da Nota Fiscal já está em vigor.
A Lei aprovada em 08/12/2012 tinha o prazo de 06 (seis) meses a partir de sua publicação para que entrasse em vigor, este prazo se deu neste último dia 10/06/2013.
Esta Lei obriga a todo estabelecimento comercial discriminar na nota fiscal ou em cupom fiscal os valores dos impostos que incidem sobre a mercadoria adquirida ou serviço prestado, desta forma o cidadão poderá comprar melhor, e cobrar o retorno e investimentos daquele valor que ele paga à título de imposto.
Deve ser informado por exemplo o valor do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; do Progr
ama de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP; das Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social COFINS e de Intervenção de Domínio Econômico CIDE; além dos Impostos sobre Serviços ISS e Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS.
Essa informação se torna muito necessária uma vez que a população paga vários Impostos que estão embutidos no valor final de uma mercadoria ou de um serviço, não sabendo realmente o quanto aquele produto ou serviço está lhe custando.
De acordo com a Lei quem ficará responsável para garantir o cumprimento das novas normas são os Procons Estaduais e Municipais.
O estabelecimento comercial que estiver em desacordo com a nova legislação, vai incorrer em crime em face do Código de Defesa do Consumidor.
Exemplo de discriminações: Fonte: “A Tribuna” Edição 28/05/2013 – Computador: Valor Pago: R$1960,80 - Impostos: R$ 470,40 = 24% de impostos; - Shampoo: Valor Pago: R$ 9,00 – Impostos: R$ 3,96 = 44% de impostos; - Vinho: Valor Pago: R$ 30,00 – Impostos: R$ 16,50 = 55$ de impostos e o Refrigerante: Valor Pago: R$ 2,50 – Impostos: 1,12 = 45% de impostos.
Você consumidor final, ao começar a se atentar nesse fato poderá chegar a conclusão que a cada 12(doze) meses de trabalho, praticamente 04 (quatro) meses servem para pagar impostos.

Esta matéria trata-se do quadro Fique sabendo do Jornal do caraguava escrita pela colunista Dr.ª Laila 
 

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