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segunda-feira, 2 de dezembro de 2013




 


 
 COMUNICADO AO POVO DE PERUÍBE




A Câmara municipal de Peruíbe aprovou em 19 de Novembro de 2013, a Lei nº 3.291, que “Dispõe Sobre os Níveis Máximos de Sons e Ruídos em Veículos de Todas as Espécies no Município de Peruíbe”. A Lei prevê multa de R$ 1.977,25 e apreensão do veículo aos infratores. Também pela nova lei, os proprietários que locam seus imóveis, podem ser notificados e multados.
A íntegra da lei pode ser encontrada no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Peruíbe. (http://www.peruibe2.sp.gov.br/servonline/cns_gerenciador_legislacao/c. php)
 Nossa cidade passa por um momento difícil no que diz respeito ao silêncio público.
Não podemos perder bons turistas ou veranistas devido ao barulho excessivo.
Se todos derem as mãos, poderemos melhorar o nível do Turismo em Peruíbe.
Peruíbe, 01 de novembro de 2013.
ANDRÉ DE PAULA
PRESIDENTE DO CONSEG-CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE PERUÍBE

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