COMUNICADO AO POVO DE
PERUÍBE
A Câmara municipal de Peruíbe
aprovou em 19 de Novembro de 2013, a Lei nº 3.291, que “Dispõe Sobre os Níveis
Máximos de Sons e Ruídos em Veículos de Todas as Espécies no Município de
Peruíbe”. A Lei prevê multa de R$ 1.977,25 e apreensão do veículo aos infratores.
Também pela nova lei, os proprietários que locam seus imóveis, podem ser
notificados e multados.
A íntegra da lei pode ser
encontrada no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Peruíbe. (http://www.peruibe2.sp.gov.br/servonline/cns_gerenciador_legislacao/c.
php)
Nossa
cidade passa por um momento difícil no que diz respeito ao silêncio público.
Não podemos perder bons turistas
ou veranistas devido ao barulho excessivo.
Se todos derem as mãos, poderemos
melhorar o nível do Turismo em Peruíbe.
Peruíbe, 01 de novembro de 2013.
ANDRÉ DE PAULA
PRESIDENTE DO CONSEG-CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE PERUÍBE
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